Aposentadoria é algo para se pensar durante toda a vida. Quanto mais cedo você começar a se preparar melhor. No Brasil existe a previdência oficial destinada a todas as pessoas e existe a previdência complementar ou privada que pode ser contratada como um benefício adicional.
A aposentadoria é na verdade um seguro para ser usado m momentos especiais e de necessidade na vida. No Brasil a Previdência Social é responsável pela administração e pagamentos dos benefícios aos assegurados. Para ter direito a aposentadoria uma pessoa precisa realizar contribuições mensais que pode ser contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial.
Aposentadoria é um direito que todos os brasileiros têm, mas é importante conhecer como funciona. Assim como a democracia, baseia-se em direitos e deveres.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é elaborado pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A Previdência garante ao assegurado uma renda quando o mesmo está impossibilitado de trabalhar, em caso de acidentes, gravidez, doenças, prisão, morte e velhice. Para ter direito o trabalhador deve estar filiado ao seguro, seja automaticamente por ter a carteira de trabalho (CTPS) registrada ou para o autônomo que pagam por fora, visto que não possuem vínculos empregatícios.
Os benefícios da Previdência social podem ser:
Para obter outras informações sobre a Previdência Social, os tipos de benefícios, os critérios de cada um, entre outros, acesse o site da Previdência Social: https://www.gov.br/previdencia/pt-br
Este é um benefício que é concedido para o contribuinte da Previdência Social a partir dos 65 anos para homens e dos 60 anos para as mulheres. Estes trabalhadores urbanos podem solicitar a aposentadoria comprovando o mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos).
Para trabalhadores rurais há uma diferença na faixa etária para solicitação do benefício, para homens a partir dos 60 anos e mulheres a partir dos 55 anos de idade. E o mesmo deve estar em exercício de suas funções rurais durante a solicitação da aposentadoria.
Lembrando que a partir do momento que é solicitado não é necessário sair do emprego atual e no momento que receber seu primeiro pagamento ou sacar seu PIS ou Fundo de Garantia será irreversível, é impossível desistir da aposentadoria.
É o benefício solicitado pelo trabalhador que sofreu um acidente ou foi acometido por uma doença que pela Perícia Médica da Previdência Social seja considerado irreversível, impossibilitando o contribuinte de exercer suas funções anteriores ao ocorrido. Esta perícia é feita a cada dois anos, onde dependendo da avaliação vai sendo renovada ou não. Perde-se o direito caso seja comprovado a capacidade do trabalhador de voltar ao trabalho, retomando suas atividades.
Para ter o direito de solicitar esta aposentadoria o trabalhador tem que ter contribuído ao menos 12 meses com a Previdência Social. Quanto a acidentes esta carência não é necessária, contudo o contribuinte deve estar inscrito na Previdência Social.
Este benefício pode ser pago integralmente ou proporcional. Para solicitar este tipo de aposentadoria é necessária a comprovação de 35 anos trabalhados para homens e 30 anos para mulheres, valores integrais.
Para receber proporcional possuem o direito os homens a partir dos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição e para mulheres, a partir dos 48 anos de idade com 25 anos de contribuição.
Este benefício também é irreversível e irrenunciável uma vez que recebido o primeiro pagamento ou saque de PIS e Fundo de Garantia. E pode ser solicitado ainda empregado.
A aposentadoria complementar ou previdência privada é um benefício adicional que uma pessoa pode contratar a fim de garantir um melhor rendimento em determinado momento da vida. No Brasil há dois tipos de previdência privada:
Os fundos de pensão, também conhecidos como previdência fechada que é destinado a funcionários de uma empresa ou do setor público.
Previdência aberta onde qualquer pessoa pode participar. A previdência aberta é oferecida nos planos VGBL e PGBL e pode ser contratada nos bancos ou empresas de seguros.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, VGBL é sigla de Vida Gerador de Benefícios Livres. É um seguro de pessoas que após um período de contribuição proporciona ao segurado um benefício mensal que poderá ocorrer por um período de tempo ou como renda vitalícia. Existe ainda a possibilidade do pagamento único do benefício.
O VGBL é mais conhecido no mercado como uma opção de plano de aposentadoria privada ou aposentadoria complementar.
Ainda segundo a SUSEP, o PGBL é o Plano Gerador de Benefícios Livres e assim como o VGBL, são conhecidos como planos por sobrevivência e em ambos os casos recebem a tributação do imposto de renda no momento do resgate ou do recebimento da renda. Tem praticamente as mesmas características do anterior, diferenciando na forma como são tributados.
VGBL: o imposto de renda incide somente sobre os rendimentos
PGBL: o imposto de renda incide sobre os rendimentos e sobre o valor aplicado. Por esse motivo é permitido fazer a dedução das contribuições nesta modalidade no imposto de renda de pessoa física (ajuste anual – modelo completo).
Outras informações podem ser obtidas no site da Superintendência de Seguros Privados: https://www.susep.gov.br/
TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Além do que foi dito acima, o investidor deve levar em consideração o tempo de contribuição e o de resgate.
O regime Progressivo Compensável se assemelha à tributação dos salários. A alíquota cresce conforme o valor do regate, sendo 15% retido no momento da operação. Justifica para pequenos valores de resgate, podendo chegar à isenção de imposto.
O regime Regressivo é conveniente para aplicações de longo prazo porque as alíquotas diminuem conforme o período de resgate e aplicação. O inconveniente é se precisar de resgate antes do prazo estipulado.
Por Luis Ribeiro e Geraldo Martins de Souza
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